Fazendo assim com que nosso município receba R$ 44.666,97.
ESSES SÃO OS INDICADORES
Indicador 1: 97,25
%(Foram inseridos no sistema 106 óbitos em menos de 60 dias).
Indicador 6: 104,0% (Foram inseridas 52 semanas)
Indicador 8: 100,0% (Foram realizado o tratamento
de malária em tempo oportuno).
Indicador 9: 100,2%
na cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue. (Foram realizados 6 ciclos).
Indicador 10: 100% dos contatos intradomiciliares de
casos novos de hanseníase dos anos de coorte foram examinados.
Indicador 11: 100% dos contatos de casos novos de
tuberculose foram examinados.
Indicador 14: 100% de preenchimento do campo
ocupação na notificação de agravos relacionado a acidente de trabalho.
Indicador 15: 100% de Proporção de notificações de violência interpessoal e
auto provocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.
PORTARIA Nº 2.369, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36659674/do1-2018-08-14-portaria-n-2-369-de-6-de-a… 1/93
Publicado em: 14/08/2018 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.369, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das
Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2017 e os valores a serem
transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao
Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular
e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá
outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os
sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância
em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE
para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
MA 211003 Santa Luzia do Paruá DE R$ 24.946 8 PARA R$ 44.666,97.
Com muito esforço e dedicação do Prefeito Placido Holanda, Juntamente com O Secretario Dr. Gean e toda a sua Equipe essa foi mais uma vitoria para a população de Santa Luzia Paruá,Avante Santa Luzia e Saúde cada Vez Melhor.
Reportagem : Departamento de Comunicação
mas que merda é essa, porá do governo só faz oprimir nossa sociedade com informação falsas como essa. nosso estado ou melhor nosso país, deveria ganhar o osca de mas corrupto e mentiroso do mundo... que falta de respeito com nossa população..... bandido bom é bandido morto... que se foda uma sociedade como essa
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